Câmara de Lisboa aprovou a proibição da venda de bebidas para consumo na rua: de domingo a quinta-feira, entre as 23:00 e as 08:00 do dia seguinte, e à sexta, sábado e véspera de feriado, entre as 24:00 e as 08:00 do dia seguinte. A medida, preventiva, visa “evitar a continuidade e agravamento de um problema que colide com o bem-estar e tranquilidade pública”.